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Prezado Victor,

Em resposta a sua dúvida, nos casos de casamento e união estável (tanto na
constituição quanto na separação) o nome próprio (ou, prenome, como é tecnicamente chamado) não pode ser modificado. Apenas o sobrenome pode ser alterado e está alteração se dá em relação ao acréscimo do sobrenome do cônjuge/companheiro, no caso da constituição do casamento/da união estável ou na retirada do sobrenome do cônjuge/companheiro no caso do divórcio/da dissolução.
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